As casas faziam parte de um estudo do Conpresp (órgão do patrimônio histórico municipal), aberto em setembro. No processo, 63 imóveis do bairro seriam avaliados e poderiam ser tombados.
Os sobrados demolidos na rua Monte Alegre com a Turiaçu estavam no processo "por se tratar de um tipo de ocupação que predominou no período entre 1940 e 1950, antes da verticalização da região", segundo o Conpresp. O dono, Carlos Manoel dos Santos Eloy Rodrigues Pereira, 58, afirma que não havia sido comunicado sobre a abertura de tombamento e que tinha o alvará de demolição. "Então, eu quero que vão para o raio que os parta".
Ele diz que o conjunto foi construído pelo seu avô para obter renda com o aluguel, "como fazia todo português". Afirma que vai construir um prédio, também para locação.
Os sobrados demolidos na rua Monte Alegre com a Turiaçu estavam no processo "por se tratar de um tipo de ocupação que predominou no período entre 1940 e 1950, antes da verticalização da região", segundo o Conpresp. O dono, Carlos Manoel dos Santos Eloy Rodrigues Pereira, 58, afirma que não havia sido comunicado sobre a abertura de tombamento e que tinha o alvará de demolição. "Então, eu quero que vão para o raio que os parta".
Ele diz que o conjunto foi construído pelo seu avô para obter renda com o aluguel, "como fazia todo português". Afirma que vai construir um prédio, também para locação.
O Conpresp diz que, como não havia autorizado a demolição, ela é irregular, e, "constatados os danos", o proprietário pode ser multado.
A multa pode chegar a até dez vezes o valor do imóvel. O Conpresp pode ainda pedir o embargo de obras no local. Destruição do patrimônio é ainda crime com pena de até três anos de reclusão, segundo a Lei de Crimes Ambientais.
Outro caso, bastante conhecido, foi o da mansão Matarazzo, na av. Paulista, tombada em 1989. Tempos depois, bombas explodiram no subsolo e suas estruturas foram comprometidas por vazamentos.
Os donos conseguiram, então, reverter na Justiça o tombamento e demoliram o imóvel.
A multa pode chegar a até dez vezes o valor do imóvel. O Conpresp pode ainda pedir o embargo de obras no local. Destruição do patrimônio é ainda crime com pena de até três anos de reclusão, segundo a Lei de Crimes Ambientais.
Outro caso, bastante conhecido, foi o da mansão Matarazzo, na av. Paulista, tombada em 1989. Tempos depois, bombas explodiram no subsolo e suas estruturas foram comprometidas por vazamentos.
Os donos conseguiram, então, reverter na Justiça o tombamento e demoliram o imóvel.
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