No dia 24 de dezembro de 2010, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 56.565. A partir dele, fica proibida a adoção de critérios como menor preço ou pregão para a contratação de serviços de arquitetura e engenharia pelo poder público de estado de São Paulo.
De acordo com o decreto, as novas regras para a aprovação e contratação de serviços de engenharia e arquitetura foram definidas, pois esses serviços são de natureza técnica, predominantemente intelectual, e, portanto não podem ser contratados por menor preço ou pregão.
Segundo o Sinaenco - Sindicato da Arquitetura e da Engenharia, essa decisão, tomada pelo então governador Alberto Goldman, trará para os contratos públicos garantia de obras e empreendimentos de qualidade, com menor custo, alta durabilidade e maior sustentabilidade.
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