O Projeto de Lei 7059/10, do deputado federal Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), pretende punir as construtoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. A proposta precisa ser votada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania para entrar em vigor.
Além de sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o projeto determina que, em casos de descumprimento do prazo imposto pela lei, a empresa será obrigada a arcar com todos os encargos mensais relativos ao imóvel em construção, inclusive impostos, até a data efetiva da entrega das chaves ao consumidor.
Quando o comprador já tiver quitado o imóvel, a empresa deverá pagar a ele, inclusive, 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega.
De acordo com o deputado, o projeto de lei foi criado porque não há, em casos de atraso de entrega de imóvel, amparo legal para os consumidores terem aonde recorrer.
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