segunda-feira, 13 de julho de 2009

Prédios que infringirem a lei antifumo pagarão multa de R$ 792,50

A partir de 7 de agosto, quando passa a vigorar a lei estadual 13.541, cigarros, cigarrilhas e afins serão banidos das áreas comuns fechadas, como as garagens. "São os espaços fechados por três paredes", explica o advogado e secretário da Comissão de Direitos Imobiliários da OAB, Edwin Britto.
Já em locais abertos, como jardins e terraços, e dentro dos apartamentos, as baforadas estarão liberadas.

O cumprimento da lei será verificado pelos próprios moradores ou funcionários, uma vez que a fiscalização acontecerá mediante denúncia.
E, para o prédio ser multado, não será preciso flagrante. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo explica que indícios como a presença de cinzeiros, bitucas de cigarro no chão ou a ausência de avisos sobre a proibição poderão levar à punição.
Quem paga a conta, a princípio, é o síndico. Cabe a ele cobrar do infrator --morador, visitante ou funcionário. A multa inicial é de R$ 792,50.

"Os síndicos devem estar bem informados", diz José Roberto Graiche, do conselho consultivo da Aabic (associação de administradoras).
O síndico e advogado Fernando Zito, 30, já iniciou uma campanha de conscientização "para evitar que alguém argumente que não sabia".

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